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Art. 55, § 11 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os encargos financeiros, exceto quanto à atualização monetária, pagos em decorrência de empréstimos contraídos para financiamento da atividade rural poderão ser deduzidos no mês do pagamento ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 4º, § 1º ).