Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 12 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os empréstimos destinados ao financiamento da atividade rural comprovadamente utilizados nessa atividade não poderão ser utilizados para justificar o acréscimo patrimonial.