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Art. 55, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Nos contratos de compra e venda de produtos rurais, o valor devolvido após a entrega do produto, relativo ao adiantamento computado como receita na forma estabelecida no § 2º do art. 54 , constitui despesa no mês da devolução.