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Art. 566, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica exclusivamente a pesquisa e desenvolvimento tecnológico, poderão também ser considerados, na forma do regulamento, os sócios que exerçam atividade de pesquisa (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19, § 2º) .