Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 600 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45, caput) : Art. 1 - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;