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LeiJuris

Art. 638

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para fins do benefício de que trata este Capítulo, não se considera como modernização, ampliação ou diversificação a simples alteração da razão ou da denominação social, a transformação, a incorporação ou a fusão de empresas existentes.
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