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Art. 665, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.808, de 1999 , será realizado somente na forma prevista neste artigo ou, excepcionalmente, em composição com os recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991 , por meio de subscrição de debêntures conversíveis em ações, a critério do Ministério da Integração Nacional (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 5º) .