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Art. 665, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Excepcionalmente, apenas para a hipótese de empresas titulares dos projetos constituídas na forma de companhias abertas, a participação acionária mínima para assegurar a aplicação direta será de dois décimos por cento do capital social, independentemente da vinculação do acionista ao grupo controlador (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 6º; e Lei nº 9.808, de 1999, art. 1º, § 2º, inciso II) .