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Art. 665, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de que trata este artigo, serão obedecidos os limites de incentivos fiscais constantes do esquema financeiro aprovado para o projeto, o qual, além de ajustado ao orçamento anual dos fundos de investimento, não incluirá qualquer parcela de recursos para aplicação em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991 (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 1º).