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LeiJuris

Art. 665, § 7º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os investidores que se enquadrarem na hipótese prevista neste artigo deverão comprovar capacidade de aportar os recursos necessários à implantação do projeto, descontadas as participações em outros projetos na área de atuação da Sudene e Sudam, cujos pleitos de transferência do controle acionário serão submetidos ao Ministério da Integração Nacional, exceto nas hipóteses de participação conjunta minoritária, quando observada quaisquer das condições previstas no § 8º (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 8º) .
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