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Art. 680 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos a que se refere o art. 35 .
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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