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LeiJuris

Art. 682

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 682

O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês, com base nas tabelas progressivas constantes do art. 677 .

Art. 682, § 1º

A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no , caput , inciso XVII, da Constituição e no do Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho .

Art. 682, § 2º

Na determinação da base de cálculo, serão admitidas as deduções de que trata a

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