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LeiJuris

Art. 683, § 3º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para fins do disposto no § 2º, considera-se pagamento acumulado o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário (Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 9º) .
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