Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 696

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 696

A base de cálculo do imposto sobre a renda referente aos rendimentos de que tratam os art. 694 e art. 695 será a diferença positiva entre os valores recebidos e o somatório dos prêmios pagos ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput e § 2º ).

Art. 696, § único

Na hipótese de recebimento parcelado, sob a forma de renda ou de resgate parcial, a dedução do prêmio será proporcional ao valor recebido ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput e § 3º ).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗