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Art. 707 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte, observado o disposto no art. 677 , serão permitidas as deduções previstas nesta Seção ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, incisos II a VI ).