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Art. 712 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte, para aplicação das tabelas progressivas constantes do art. 677 , será a diferença entre ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º e art. 4º ): Art. 1 - o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e Art. 2 - as deduções permitidas na