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LeiJuris

Art. 809

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As aplicações existentes em 31 de dezembro de 2001 nos fundos de que trata o art. 808 terão os rendimentos apropriados pro rata tempore até aquela data (Lei nº 10.426, de 2002, art. 3º, caput ).
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