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LeiJuris

Art. 853

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 853

É vedado o pagamento ou o resgate de qualquer título ou aplicação, e seus rendimentos ou seus ganhos, a beneficiário não identificado (Lei nº 8.021, de 1990, art. 1º) .

Art. 853, § único

É dado obrigatório da identificação o número de inscrição no CNPJ ou no CPF.

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