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Art. 912 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O lançamento de ofício será feito na hipótese de omissão de receita, de rendimento ou de ganho de capital, caracterizada pela falta de emissão dos documentos de que tratam o § 3º do art. 38 , o art. 43 e o art. 295 , no momento da efetivação das operações, e a sua emissão com valor inferior ao efetivamente pago ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 2º ).