Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 915 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto sobre a renda apurado na forma prevista nos art. 122 , art. 153 e art. 839 deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os rendimentos ou os ganhos forem percebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 6º, caput, inciso II , e art. 52, § 1º e § 2º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 1º) .