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Art. 916 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de o beneficiário do rendimento ou do ganho de capital ser residente no exterior, o pagamento do imposto sobre a renda deverá ser efetuado na data da remessa, se esta ocorrer anteriormente ao prazo de vencimento do imposto sobre a renda, na forma prevista no art. 931 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 33, parágrafo único ).