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LeiJuris

Art. 936

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar os atos necessários para disciplinar sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, por meio de débito em conta corrente bancária (Lei nº 8.541, de 1992, art. 54).
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