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Art. 937 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário autorizado a receber receitas federais, independentemente do domicílio tributário do sujeito passivo (Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, art. 32) .