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LeiJuris

Art. 94

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os projetos específicos, credenciados pela Ancine, poderão fruir do incentivo de que trata: Art. 1 - o inciso I do caput do art. 93 , se forem da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infraestrutura técnica apresentados por empresa brasileira de capital nacional (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, caput, e § 5º); Art. 2 - o inciso II do caput do art. 93 , se forem da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e infraestrutura técnica apresentados por empresa brasileira (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, caput, e § 4º) ; e Art. 3 - o inciso II do caput do art. 93 , se forem de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira destinada a viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras, instituídos pela Ancine, escolhidos por meio de seleção pública (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º-A, caput, e § 5º e § 6º) .
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