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LeiJuris

Art. 964

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na hipótese de embaraço ou desacato, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, a autoridade administrativa poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais federais, estaduais ou municipais, ainda que não se configure o fato definido em lei como crime ou contravenção ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 200 ).
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