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LeiJuris

Art. 965

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Nas hipóteses de suspensão de imunidade e de isenção condicionada, será observado o disposto no art. 183 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32 ).
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