Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 967 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A escrituração mantida em observância às disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, de acordo com a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 1º) .