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LeiJuris

Art. 968

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados em observância ao disposto no art. 967 (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 9º, § 2º) .
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