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Art. 6, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
A ratificação pode ser realizada com reserva que deverá ser clara e objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do protocolo de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos.