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LeiJuris

Art. 6, § 4

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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O contrato de consórcio público, caso assim esteja previsto no protocolo de intenções, poderá ser celebrado por apenas uma parcela dos seus signatários, sem prejuízo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente.
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