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LeiJuris

Art. 6, § 5

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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No caso previsto no § 4 deste artigo, a ratificação realizada após dois anos da primeira subscrição do protocolo de intenções dependerá da homologação dos demais subscritores ou, caso já constituído o consórcio, de decisão da assembléia geral.
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