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Art. 6, § 5 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
No caso previsto no § 4 deste artigo, a ratificação realizada após dois anos da primeira subscrição do protocolo de intenções dependerá da homologação dos demais subscritores ou, caso já constituído o consórcio, de decisão da assembléia geral.