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Art. 6, § 7 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
É dispensável a ratificação prevista no caput deste artigo para o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas no protocolo de intenções.