Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
O poder público poderá utilizar o procedimento de demarcação urbanística, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização do núcleo urbano informal a ser regularizado.

Art. 19, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O auto de demarcação urbanística deve ser instruído com os seguintes documentos:

Art. 19, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, números das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de situações de domínio privado com proprietários não identificados em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores;

Art. 19, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis.

Art. 19, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O auto de demarcação urbanística poderá abranger uma parte ou a totalidade de um ou mais imóveis inseridos em uma ou mais das seguintes situações:

Art. 19, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores;

Art. 19, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
domínio privado objeto do devido registro no registro de imóveis competente, ainda que de proprietários distintos; ou

Art. 19, § 2º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
domínio público.

Art. 19, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Os procedimentos da demarcação urbanística não constituem condição para o processamento e a efetivação da Reurb.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados