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Art. 20, § 3º, inciso II — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
áreas urbanas e rurais, aos Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, para fins de regularização fundiária, com ocupações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, aplicando-se especialmente, e no que couber, o disposto nos arts. 21 a 30 desta Lei.”