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Art. 76, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O procedimento administrativo e os atos de registro decorrentes da Reurb serão feitos preferencialmente por meio eletrônico, na forma dos arts. 37 a 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 .