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Art. 76, § 9º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Fica criado o fundo para a implementação e custeio do SREI, que será gerido pelo ONR e subvencionado pelas unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal referidas no § 5º deste artigo.