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LeiJuris

Art. 4, § 6

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

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Na hipótese de prolongamento do período máximo de percepção do benefício do seguro-desemprego, o Codefat observará, entre outras variáveis, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no País e o tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores.
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