Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 6 — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
Na hipótese de prolongamento do período máximo de percepção do benefício do seguro-desemprego, o Codefat observará, entre outras variáveis, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no País e o tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores.