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LeiJuris

Art. 5, § 3º, inciso I

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

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o valor do BTN ou do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 (dez) do mês;
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