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LeiJuris

Art. 22, § 1º

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Redação dada pela Lei nº 11.481/2007

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A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:
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