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Art. 22, § 10 — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
O disposto no § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , beneficia todos os credores fiduciários, mesmo aqueles decorrentes da alienação fiduciária da propriedade superveniente.