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LeiJuris

Art. 22, § 2

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

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Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos III e IV do § 1 deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.
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