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Art. 22, § 6º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
O inadimplemento de quaisquer das obrigações garantidas pela propriedade fiduciária faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel, inclusive quando a titularidade decorrer do disposto no art. 31 desta Lei.