Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 8º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
O instrumento constitutivo da alienação fiduciária na forma do § 3º deve conter cláusula com a previsão de que trata o § 6º deste artigo.