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Art. 26-A, § 1º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora de que trata o § 1º do art. 26 desta Lei.