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LeiJuris

Art. 26-A, § 3º

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

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No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária mais antiga vigente sobre o bem, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
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