Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26-A, § 3º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária mais antiga vigente sobre o bem, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.