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LeiJuris

Art. 18, § 4º-A, inciso I

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;
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