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LeiJuris

Art. 18, § 4º-A, inciso II

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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sobre as quais houve retenção de ISS na forma do § 6º deste artigo e § 4º do art. 21 desta Lei Complementar, ou, na hipótese do § 22-A deste artigo, seja devido em valor fixo ao respectivo município;
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