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LeiJuris

Art. 18, § 4º-A, inciso IV

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
decorrentes da exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar;
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