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LeiJuris

Art. 18, § 4º-A, inciso V

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.
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