Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 1º, inciso II

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, de que a execução foi admitida pelo juiz ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos no Art. 828 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados